Registro Genealógico

 

O Registro Genealógico é fundamental na equideocultura, pois somente assim é possível selecionar animais com qualidade zootécnica superior e que transmitam essas características a seus descendentes. A primeira raça que passou a contar com o registro da genealogia foi a árabe, realizada pelos beduínos. Não por acaso, essa raça evoluiu rapidamente, demonstrando tantas qualidades que hoje é encontrado sangue árabe na maioria das raças atuais, como o Puro Sangue Inglês, por exemplo.

O Serviço de Registro Genealógico é realizado pela Associação de cada uma das raças reconhecidas, e seu poder provem diretamente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por delegação.

Os obejtivos são: "preservar os conceitos de pureza da raça e incentivar o aperfeiçoamento de seus padrões zootécnicos; promover a expansão da raça e melhorar suas qualidades segundo os ideais visados pela seleção; assegurar a perfeita identidade dos animais inscritos em seus livros, bem como a autenticidade e legitimidade de seus documentos".

O criador que desejar registrar um produto deverá informar previamente à associação a data da cobertura, ou logo após a mesma ter ocorrido. Na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Mangalarga Marchador (ABCCMM), o prazo é até o final do mês seguinte à cobertura, sob pena de multa. Dados sobre a égua e o garanhão devem ser informados, sendo que ambos devem ter o Registro Definitivo.

O nascimento do potro deve ser comunicado à respectiva Associação, respeitando o prazo estabelecido por cada uma delas. Enquanto o potro ainda está sendo amamentado pela égua, um funcionário da Associação fará o registro provisório, fazendo a resenha do potro ainda ao pé da égua. Faltas eliminatórias são verificadas antes do registro, como por exemplo algumas anomalias congênitas ou em alguns casos pelagens não aceitas pela Associação. Dependendo da raça, material deve ser coletado pelo técnico para a realização de exame de DNA, comprovando a filiação do produto.

O Registro Definitivo é solicitado pelo criador após o desenvolvimento do potro. Novamente um técnico irá até a propriedade, realizando uma nova resenha, examinando do animal e coletando material para ser estocado, para possível exame de DNA. O cavalo deverá estar dentro do padrão permitido de altura e sem faltas graves que impeçam o registro definitivo.

Quando o animal morre, a morte também deve ser comunicada à respectiva Associação, observando os prazos estipulados.

Texto por Louise Tezza

Fontes:

Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Árabe (www.abcca.com.br)

Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador (www.abccmm.org.br)

Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha (www.abqm.com.br)